Funcionários afirmam que estão com salários atrasados desde dezembro. A empresa também não teria pago o 13º salário e muitos não receberam as férias. Em março, a Justiça parcelou os atrasados e mandou que a empresa passasse a pagar em dia a partir daquele mês, porém isso não vem ocorrendo.
Com a retirada da multa, explicou o advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (Sintraconst-ES), Bruno Fajardo, a Justiça deixou os empregados sem uma ferramenta para cobrar da empresa o cumprimento da decisão, uma vez que não há qualquer penalidade.
A expectativa do sindicato e dos empregados é que todos os valores pendentes sejam pagos com a venda, por meio de leilão público, de dois terrenos da empresa, um em Viana e outro em Linhares, no Norte do Estado.
A situação dos trabalhadores é preocupante. Há casos de funcionários pedindo cestas básicas em igrejas, com contas de luz e água desligadas e aluguéis de imóveis em atraso.
A reportagem não conseguiu falar com os representantes da empresa.
Fique por dentro
Após vários meses de vencimentos em atraso e ameaças de greve, a Justiça determinou audiência no dia 23 de março entre as partes. Como não houve acordo, o juiz Geovany Cardoso Jeveaux estabeleceu que a empresa deveria pagar os salários atrasados em até 24 parcelas e que quitasse também 65% do vencimento de fevereiro.
O juiz mandou ainda que a empresa passasse a pagar mensalmente, até o mês subseqüente, 100% dos salários de quem ganha até R$ 2 mil. A partir desse valor, o pagamento ficaria em 65% (acima de R$ 2 mil a R$ 4 mil) e em 60% (acima dos R$ 4 mil).
Porém, segundo o advogado, nem isso está sendo cumprido. A empresa chegou a pagar um mês dentro do prazo, mas começou a atrasar nos meses seguintes.
Na ocasião, para evitar descumprimentos, a Justiça havia estabelecido multas que variavam de R$ 3 mil a R$ 4 mil por cada um dos 600 trabalhadores caso a empresa não pagasse no prazo estabelecido, o que daria mais de R$ 1,8 milhão. No entanto, na sentença, o juiz retirou o valor da multa.
Fonte e Data da Publicação Original: Publicado no site JORNAL FATO em 03/06/2017